REGULAMENTO BOLETO PARCELADO

A BoletoFlex Tecnologia e Serviços Ltda, que tem sede na cidade de Florianópolis, no
Estado de Santa Catarina, Rodovia José Carlos Daux, nº 600, Km 01, módulo 10 (parte),
Bairro João Paulo, CEP 88030-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 32.596.301/0001-16
("Correspondente"), neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, resolve
instituir as seguintes cláusulas e condições por estes Termos e Condições de Uso do
BoletoFlex ("Contrato") para regular a adesão e utilização do “BoletoFlex”.

É importante que antes de concordar com os termos deste Contrato e aderir à
Plataforma BoletoFlex, o pretendente a tomador (“Tomador”) leia com muita atenção
o inteiro teor do presente Contrato para ciência de seus direitos e obrigações.

Em caso de quaisquer dúvidas, por mais simples que possam parecer, por favor, não
hesite em imediatamente entrar em contato com o BOLETOFLEX por meio do Serviço
de Apoio ao Cliente, disponível em https://boletoflex.com/contato.

1. Definições

1.1. De modo a facilitar a necessária compreensão deste Contrato, o Correspondente
informa que no presente, assim como em qualquer outro documento a ele relacionado,
todas as palavras ou expressões iniciadas com letra maiúscula, sejam elas no plural ou no
singular, terão os significados indicados pelo BOLETOFLEX, independentemente de
qualquer outro significado que lhes possa ser atribuído:

BACEN: é o Banco Central do Brasil.

Boleto de Pagamento ou Boleto Bancário: é o documento pelo qual o Correspondente
e/ou Cessionário formaliza a cobrança do valor devido pelo Tomador por força deste
Contrato, a ser pago na data de vencimento nele aposta, podendo ser pago, de modo
integral ou parcial, a exclusivo critério do Correspondente.

BoletoFlex: significa, do ponto de vista legal, um instrumento de pagamento pós-pago
parcelado viabilizado através de uma operação de empréstimo ou crédito formalizado, junto
a instituições financeiras parceiras, através da assinatura digital de uma CCB pelo Tomador,
mas que vem a ser uma solução tecnológica, cuja utilização nas Lojas Credenciadas
possibilita ao Tomador, de modo totalmente virtual e eletrônico, sem necessidade de meio
físico (plástico), equipamentos móveis ou senha, a realização (pela captura, transmissão,
processamento e liquidação financeira) de Transações.

CCB: ou Cédula de Crédito Bancário, é título de crédito emitido, por pessoa física ou
jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando
promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer
modalidade. A CCB será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no
que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não
sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos
por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na
Cédula. Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a
expressão "não negociável".

Central de Atendimento BoletoFlex: significa o serviço de atendimento ao Tomador
disponibilizado pelo Correspondente para os fins e de acordo com os procedimentos
previstos na Cláusula 14 deste Contrato.

Cessão de Crédito: é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado
cedente, transfere a um terceiro, chamado Cessionário, sua posição ativa na relação
obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

Cessionário: pessoa jurídica que recebe a transferência ativa da obrigação que o credor
faz de seus direitos formalizados na CCB.

Compra Parcelada: é a operação de aquisição de produto (seja bem ou serviço) em uma
Loja Credenciada, paga mediante a utilização do BoletoFlex, caracterizando uma
Transação, e cujo valor é devido ao Correspondente em parcelas mensais, de acordo com
as quantidades, valores e Encargos definidos pelo Correspondente e/ou pelo respectivo
Lojista Credenciado.

Conta BoletoFlex: é a conta do Tomador na Plataforma BoletoFlex com acesso privado do
Tomador, através de login e Senha de Acesso criados pelo Tomador, contendo e
contemplando, EXCLUSIVAMENTE, todos os registros (i) de créditos resultantes de
pagamentos realizados pelo Tomador, e (ii) de Operações de Crédito por ele contratadas,
devidos ao Correspondente ou Cessionário, incluindo tarifas, Encargos e outros custos,
verbas e valores previstos no presente Contrato.

Correspondente: é a pessoa juridica BoletoFlex Tecnologia e Serviços Ltda que atua como
correspondente bancário de Instituição Financeira Parceira nos termos da Resolução n.
3.954/11. Todos os créditos/empréstimos são realizados através da Instituição Financeira
Parceira.

Custo Efetivo Total (CET): significa o custo total de cada e qualquer Operação de Crédito
que venha a ser contratada pelo Tomador nos termos das opções previstas neste Contrato,
seja quando da realização de uma Transação ou não. O CET será expresso na forma de
taxa percentual anual, e incluirá os juros da Operação de Crédito, como também seus
tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Tomador, mesmo que relativas ao
pagamento de serviços de terceiros. O CET será informado pelo Correspondente ao
Tomador no momento da contratação, na Conta BoletoFlex, no Documento de Cobrança ou
por outros meios, e a qualquer tempo pela Central de Atendimento BoletoFlex.

Demonstrativo: é o documento elaborado pelo Correspondente, disponibilizado na Conta
BoletoFlex e atualizado a cada lançamento, para possibilitar o acompanhamento e
respectiva verificação dos lançamentos realizados na Conta BoletoFlex do Tomador no
período a que se referir, bem como possibilitar o acompanhamento dos empréstimos e
crédito utilizados pelo Tomador.

Despesas: é o conjunto dos valores devidos pelo Tomador, relativos (i) às Transações, (ii)
às Operações de Crédito e (ii) Encargos.

Dia Útil: Significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado
nacional, ou em que não haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul ou na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Documento de Cobrança: significa o documento enviado ao Tomador por correio
eletrônico ou junto com a nota fiscal do Lojista e que contém diversas informações
prestadas pelo Correspondente de interesse e em benefício do Tomador, nos termos do
presente Contrato, incluindo o Boleto Bancário e informações sobre os Encargos incidentes
em relação às Transações e aos demais produtos e serviços do Correspondente.

Encargo(s): é a denominação indistinta de qualquer valor ou custo devido pelo Tomador ao
Correspondente decorrente do uso do BoletoFlex e da efetivação de uma Transação (que
não o valor principal de uma compra em uma Loja Credenciada), podendo referir-se, de
modo individual, a juros remuneratórios, tributos de qualquer natureza, tarifas, Encargos
Moratórios, Encargos de Financiamento, entre outros.

Encargos de Financiamento: são os encargos devidos pelo Tomador, decorrentes de (i)
contratação do parcelamento do valor devido em um Documento de Cobrança ou de débito
indicado no Demonstrativo, ou (ii) atraso no pagamento do Boleto Bancário. Os Encargos
de Financiamento serão sempre fixados com base nas médias de mercado, calculados de
modo capitalizado, e assim informados no Documento de Cobrança e/ou na Conta
BoletoFlex, incluindo o CET (conforme aplicável).

Encargos Moratórios: são, em conjunto, os Encargos de Financiamento, os juros, a multa
e os tributos cobrados na hipótese de atraso no pagamento, conforme definidos na Cláusula
12 deste Contrato.

Ficha de Dados Pessoais: é a ficha de cadastro contendo os dados pessoais do Tomador
fornecidos pelo Tomador e/ou pelos Lojistas Credenciados previamente à efetivação da sua
adesão à Plataforma BoletoFlex, incluindo nome completo, dados de identificação oficial,
idade, residência, telefone e endereço eletrônico.

Instituição Financeira Parceira: pessoa jurídica devidamente autorizada pelo BACEN a
realizar atividades de intermediação financeira como empréstimos, financiamento,
investimentos entre outros serviços.

Lojas Credenciadas: são os sítios eletrônicos dos Lojistas Credenciados na internet
(também designadas “Lojas Virtuais“), acessíveis por qualquer computador, através dos
quais o Tomador poderá adquirir produtos e/ou serviços, vindo a realizar o pagamento
mediante a utilização do BoletoFlex.

Lojistas Credenciados ou Lojistas: são os fornecedores ou prestadores de serviços que
se encontram afiliados a Plataforma BoletoFlex, por meio do Contrato de Credenciamento e
Adesão a Plataforma BoletoFlex, estando, assim, em condições para aceitar em suas Lojas
Credenciadas o BoletoFlex como meio de pagamento da venda de produtos (seja bens e/ou
serviços) realizada ao Tomador.

Operação de Crédito: significam uma operação de empréstimo ou financiamento
contratada pelo Tomador, nos termos deste Contrato.

Plataforma BoletoFlex: significa o conjunto organizado como opção de pagamento
composto e integrado de processos e procedimentos operacionais, serviços,
funcionalidades, facilidades, regras e condições previstas em contratos relacionados,
incluindo o presente Contrato, assim como sistemas de informática, telefonia e canais de
acesso que utilizam tecnologias para processar, autorizar e registrar as utilizações do
BoletoFlex realizadas pelo Tomador, além dos meios de atendimento ao Tomador previstos
neste Contrato.

Programa: É, cada qual deles, um conjunto de regras que estabelece um modelo
associativo entre Correspondente, Tomador e Lojistas Credenciados e/ou terceiros, que
objetiva (i) conhecer hábitos e habitualidade de compras, e (ii) reconhecer a preferência do
uso do BoletoFlex nas compras, assegurando ao Tomador a possibilidade de, sem
quaisquer dispêndios adicionais, ter acesso a benefícios, que poderão ou não envolver o
ganho de pontos quando da realização de Transações nas Lojas Credenciadas, e a troca
dos pontos obtidos por serviços, produtos ou descontos disponibilizados por empresas
parceiras do Programa.

Senha de Acesso: é a senha alfanumérica criada pelo Tomador para acessar a Conta
BoletoFlex.
Site: É o sítio eletrônico do Correspondente acessível pela rede mundial de computadores
(Internet), cujo endereço é https://boletoflex.com/, utilizado como meio de comunicação
entre o Tomador e o Correspondente, incluindo, em ambiente próprio, a Conta BoletoFlex.

Tomador: É a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou, ainda, a pessoa jurídica em nome de quem o Correspondente emite o BoletoFlex e abre uma Conta BoletoFlex, mediante a adesão à Plataforma BoletoFlex e aceitação do presente Contrato.

Transação: significa toda e qualquer utilização do BoletoFlex como meio de pagamento da
aquisição de produtos (seja bens e/ou serviços) nas Lojas Credenciadas.

2. Adesão à Plataforma BoletoFlex

2.1. A adesão à Plataforma BoletoFlex significa a concordância EXPRESSA com os termos
deste Contrato e dos seus aditamentos, efetivada pelo Tomador ao marcar a opção “Eu li e
concordo com os Termos e Condições de Uso do BoletoFlex”, no Site ou no sítio eletrônico
dos Lojistas Credenciados. Quando da realização de uma Transação, o Tomador está
declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente
Contrato. Para todos os efeitos, todos os atos previstos nesta Cláusula serão considerados
como de realização simultânea.

2.1.2. Para efetivar a adesão, seja pelo Site ou pela Loja Credenciada, o Tomador
deverá, ainda, fornecer ao Correspondente e/ou às Lojas Virtuais as informações
pessoais solicitadas, as quais farão parte da sua Ficha de Dados Pessoais, que
constitui parte integrante deste Contrato.

2.2. Para acessar a Conta BoletoFlex, o Tomador poderá utilizar o seu Login Social utilizado
no momento da Transação com o BoletoFlex ou solicitar por meio do Site ou Central de
Atendimento BoletoFlex uma Senha de Acesso que será enviada via e-mail, SMS ou outro
canal disponibilizado pela Central de Atendimento BoletoFlex ao Tomador. O
Correspondente poderá estipular regras e critérios de segurança aplicáveis à Senha de
Acesso, inclusive quanto à sua composição e à sua alteração periódica.

2.3. As Transações realizadas com BoletoFlex serão sempre de responsabilidade do
Tomador, exceto se de outro modo previsto neste Contrato.

3. Das responsabilidades do Tomador pelo uso do BoletoFlex

3.1. O Tomador, ao vincular-se ao cumprimento do presente Contrato, fica ciente de que o
BoletoFlex é um instrumento de pagamento pós-pago parcelado viabilizado por meio de
uma operação de empréstimo ou crédito formalizado pela assinatura digital de CCB pelo
Tomador junto a instituições financeiras parceiras. O uso indevido do BoletoFlex por
qualquer pessoa que não seja o Tomador poderá acarretar prejuízos cuja reparação poderá
ser de responsabilidade do Tomador. De modo a evitar a ocorrência dos citados prejuízos, o
Tomador compromete-se a cumprir as seguintes regras básicas de segurança:

a) assim que receber o Documento de Cobrança ou acessar a Conta BoletoFlex,
conferir a exatidão dos seus dados pessoais neles indicados (inclusive no Boleto
Bancário e no Demonstrativo), dando imediato conhecimento ao Correspondente em
caso de qualquer incorreção;

b) uma vez que o BoletoFlex é para uso pessoal e intransferível do Tomador, não
permitir sua utilização por terceiros, ainda que integrante do seu grupo familiar ou
social;

c) com relação à Senha de Acesso, cumprir o disposto na Cláusula 2.2 acima deste
Contrato, guardando-a de memória. Caso a Senha de Acesso seja esquecida, o
Tomador deverá seguir os procedimentos de redefinição de senha previstos no Site
ou fazer contato com a Central de Atendimento BoletoFlex para cadastrar uma nova
Senha de Acesso. Se tiver dificuldades para memorizar a Senha de Acesso, o
Tomador deverá guardá-la em local ao qual terceiros quaisquer não tenham acesso;

d) e por medida de segurança, caso a Senha de Acesso seja digitada incorretamente
por 5 (cinco) vezes, a respectiva Senha de Acesso será automaticamente cancelada
e uma mensagem utilizando correio eletrônico será enviada ao Tomador, para o
endereço eletrônico constante da sua Ficha de Dados Pessoais contendo as
orientações para a redefinição da Senha de Acesso. No caso de não recebimento do
correio eletrônico ou sms, o Tomador deverá solicitar a Central de Atendimento
BoletoFlex as orientações necessárias para redefinição da Senha de Acesso. Caso
um terceiro não autorizado tenha tido conhecimento e/ou usado a Senha de Acesso
a Conta BoletoFlex, o Tomador deverá comunicar imediatamente o Correspondente,
através da Central de Atendimento BoletoFlex, assim que tomar conhecimento do
ocorrido.

3.2. Ao utilizar o BoletoFlex nas Lojas Credenciadas, o Tomador deverá verificar, antes e
após a conclusão da Transação pretendida, se o bem ou serviço adquirido, os valores
envolvidos e demais condições de parcelamento (quando for o caso) estão corretos, de
acordo com o ajustado com o Lojista Credenciado.

3.2.1. Se houver divergência entre o valor registrado no comprovante de venda e o
valor informado pelo Lojista Credenciado no ato da compra, é dever do Tomador
entrar em contato com o Lojista Credenciado, por meio de correio eletrônico ou por
quaisquer outros meios de comunicação indicados pelo respectivo Lojista
Credenciado, solicitando a correção devida.

3.2.2. Caso existam indícios ou suspeitas de ocorrência de uso indevido do
BoletoFlex, a critério do Correspondente, este poderá contatar o Tomador para obter
as confirmações devidas, sendo que, no caso de impossibilidade de contatar o
Tomador, por qualquer motivo, ou caso as confirmações não sejam satisfatórias, o
Correspondente poderá bloquear o BoletoFlex do Tomador, encerrar a sua Conta
BoletoFlex e contra ele emitir um Documento de Cobrança final no valor do saldo
devedor da Conta BoletoFlex, que estará sujeito a todos os Encargos aplicáveis.

3.3. Serão de responsabilidade do Tomador, ainda, os Encargos decorrentes de eventual
alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que por
ventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com o BoletoFlex.

3.3.1. O Tomador deve manter atualizados junto ao Correspondente e aos Lojistas
Credenciados os seus dados cadastrais (inclusive endereço eletrônico),
informando-os (i) ao Correspondente por meio da Conta BoletoFlex, da Central de
Atendimento BoletoFlex ou de outros canais de contato disponibilizados para esse fim, e (ii) aos Lojistas Credenciados por meio dos canais disponibilizados pelos
próprios Lojistas Credenciados.

3.4. O Correspondente se reserva o direito de promover o bloqueio imediato do BoletoFlex
na hipótese de vir a constatar ou tiver fundadas suspeitas de uso indevido do BoletoFlex,
inclusive no caso de transação(ões) incompatível(is) com o padrão regular de uso pelo
Tomador.

4. Do limite de crédito

4.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Correspondente, será
atribuído um Limite de Crédito, o qual será comprometido com Compras Parceladas,
Encargos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato.

4.1.1. Sem prejuízo do Limite de Crédito e do disposto na Cláusula 6.3 abaixo, o
Correspondente poderá fixar limites de valores específicos para a realização de
determinadas Transações, maiores ou menores que aqueles previstos na Cláusula 4.1 acima.

4.2. O Correspondente, de acordo com a sua política de crédito e risco, poderá realizar
análises de crédito periódicas do Tomador.

4.3. Transações Acima do Limite de Crédito: caso essa funcionalidade esteja disponível, o
Correspondente poderá, excepcionalmente, autorizar que sejam realizadas Transações
ultrapassando seu Limite de Crédito disponível.

5. Do uso e da aceitação do BoletoFlex

5.1. O BoletoFlex poderá ser utilizado somente para pagamento das Despesas (exceto os Encargos) referentes a Transações efetuadas nas
Lojas Credenciadas, assim como para outras funcionalidades não especificamente previstas neste Contrato, desde que
disponibilizadas pelo próprio Correspondente.

5.2. O BoletoFlex estará apto para uso pelo Tomador em Lojas Credenciadas, mediante a
seleção da opção “Eu li e concordo com os Termos e Condições de Uso do BoletoFlex”, no
momento da realização da Transação, os quais são atos que caracterizam sua inequívoca
manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por
todos os Encargos dela decorrentes.

5.3. O Correspondente não será responsável pela recusa ou restrição dos Lojistas
Credenciados em aceitar o BoletoFlex como meio de pagamento, ou por outros problemas
que o Tomador venha a ter com os Lojistas Credenciados relacionados, direta ou
indiretamente, com o uso do BoletoFlex.

5.4. O Tomador reconhece que o Correspondente não é responsável pela
comercialização dos produtos (seja bens e/ou serviços) adquiridos pelo Tomador nas
Lojas Credenciadas, seja por quaisquer problemas de quantidade, de qualidade, de
garantia, de preço ou outra condição de comercialização, nem tampouco pelo atraso
ou não entrega dos produtos ou serviços ou por danos ou defeitos dos produtos
(seja bens e/ou serviços) adquiridos pelo Tomador, devendo contatar o respectivo
Lojista Credenciado para solucionar qualquer problema dessa natureza.

5.5. O Tomador reconhece que, no momento da Transação, poderão ocorrer fatos ou
circunstâncias anormais fora do controle do Correspondente, tais como, mas não se
limitando a, problemas na rede de telefonia ou de dados, no fornecimento de energia
elétrica, ou na transmissão de informações entre os Lojistas Credenciados e o
Correspondente, que poderão impedir o recebimento pelo Correspondente do pedido de
autorização da Transação.

5.6. O Tomador, no momento da aquisição de produtos (seja bens e/ou serviços) nas Lojas
Credenciadas, deverá solicitar previamente informações ao Lojista Credenciado sobre as
condições de compra disponíveis na oportunidade e a se identificar por meio virtual na
forma exigida pelo Lojista Credenciado.

6. Das compras parceladas

6.1. O BoletoFlex poderá ser utilizado para efetuar pagamentos parcelados das compras,
desde que admitido pela legislação vigente à época da Transação em questão, e se tal
modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Correspondente e/ou pelo Lojista
Credenciado.

6.2. Se o Correspondente não disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras
Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Tomador tem conhecimento de que o
valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito do
BoletoFlex, sendo restabelecido no valor de cada parcela paga, a partir da data do
respectivo pagamento.

6.3. Se o Correspondente disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras
Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Tomador tem conhecimento de que o
valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito
concedido para Compras Parceladas.

6.3.1. No caso do parcelamento do valor devido nos termos de um Documento de
Cobrança, o Limite de Crédito será comprometido no valor total da dívida parcelada.

6.4. Se for disponibilizado o parcelamento pelo Correspondente, o valor das aquisições de
produtos (seja bens e/ou serviços) do Tomador junto aos Lojistas Credenciados poderá ser
realizado em parcelas, acrescidas de Encargos, cujos valores serão fixados pelo
Correspondente. Os valores vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas
permitidas, serão informados ao Tomador no momento da realização da Transação com o BoletoFlex, bem como estarão disponíveis ao Tomador por meio da Central de Atendimento
BoletoFlex, na Conta BoletoFlex.

7. Dos documentos relativos à cobrança

7.1. O Demonstrativo será disponibilizado e atualizado, por lançamento, na Conta
BoletoFlex para consulta do Tomador a qualquer momento.

7.2. A cada Transação, o Documento de Cobrança será enviado para o Tomador, em seu
correio eletrônico e/ou outro canal disponível ou em conjunto com a via física da nota fiscal
do Lojista Credenciado, sendo ainda disponibilizado na Conta BoletoFlex para a realização
do pagamento referente à Transação realizada pelo Tomador por quaisquer meios
disponibilizados pelo Correspondente.

7.2.1. Para os fins da Circular BACEN n.º 3.598, de 6 de junho de 2012, o Tomador,
quando da adesão ao presente Contrato, manifesta-se de acordo com o envio do
Boleto Bancário ou Boleto de Pagamento em formato físico ou eletrônico, para o que
deverá manter sempre atualizado seu cadastro junto ao Correspondente e aos
Lojistas Credenciados, nos termos da Cláusula 3.3.1, exonerando o Correspondente
de qualquer responsabilidade sempre que o Boleto Bancário seja enviado para o
último endereço físico e/ou eletrônico cadastrado.

7.2.2. O Correspondente fará constar no Boleto Bancário, as seguintes informações
mínimas, conforme o §2º do Artigo 4º da Circular BACEN n.º 3.598, de 6 de junho de
2012 e o Artigo 3º do Normativo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões
de Crédito e Serviços n.º 7: (i) nome do pagador, (ii) identificação da instituição
financeira destinatária, (iii) nome, endereço e o número de inscrição no CPF do
Tomador, conforme aplicável, e (iv) valor do pagamento e a data de vencimento, em
destaque.

7.2.3. O Documento de Cobrança poderá conter informações sobre desconto,
Encargos, e parcelamentos. Sempre que aplicável, o Documento de Cobrança
deverá indicar, também, o CET de Operações de Crédito contratadas em nome do
Tomador nos termos da Cláusula 10 abaixo.

7.2.4. O Tomador se obriga a realizar o pagamento do valor indicado no Documento
de Cobrança, até a data de vencimento indicada, observando as disposições da
Cláusula 5.2 acima deste Contrato.

7.2.5. O Tomador fica ciente de que o pagamento do valor devido indicado no
Documento de Cobrança está condicionado aos horários de funcionamento dos
bancos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de
qualquer obrigação prevista neste Contrato até o primeiro Dia Útil subsequente, se o
seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer
acréscimo aos valores a serem pagos nestas circunstâncias.

7.3. É dever do Tomador a partir do dia da respectiva Transação, acompanhar por seu
sistema de correio eletrônico o recebimento da comunicação de aprovação da Transação
pelo Correspondente e da disponibilidade do Documento de Cobrança na Conta BoletoFlex.

7.3.1. Exceto se de outra forma previsto neste Contrato, o não recebimento do
Documento de Cobrança por correio eletrônico ou por correio convencional não
isentará o Tomador da responsabilidade pelo seu pagamento no seu vencimento,
tendo em vista que o Tomador poderá obter a segunda via do respectivo Documento
de Cobrança a vencer através da Conta BoletoFlex ou da Central de Atendimento
BoletoFlex.

7.3.2. Cumprido o acompanhamento previsto na Cláusula 7.3 acima, tão logo se
verifique uma das situações abaixo, o Tomador deverá imediatamente dar ciência do
fato ao Correspondente, o que somente poderá ser feito por contato telefônico
pessoal do Tomador à Central de Atendimento BoletoFlex, caso em que a ligação
será gravada.

(a) Caso o Documento de Cobrança não seja entregue por correio eletrônico
ou junto com a nota fiscal do Lojista Credenciado, e não seja disponibilizado
na Conta BoletoFlex, até a data de entrega do produto ou serviço adquirido,
o Tomador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento
BoletoFlex para solicitar instruções acerca de como proceder para ter acesso
ao Documento de Cobrança.
(b) Caso o produto ou serviço adquirido não seja entregue, o Tomador
deverá notificar o Lojista para verificar a situação da entrega e comunicar o
ocorrido ao Correspondente para o prazo de vencimento do Documento de
Cobrança possa ser ajustado, sujeito à análise e confirmação pelo
Correspondente do ocorrido.
(c) Caso o produto ou serviço adquirido seja entregue após a data de
vencimento constante do Documento de Cobrança, o Tomador deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento BoletoFlex para solicitar a
reemissão do Documento de Cobrança, sujeito à análise e confirmação pelo
Correspondente do ocorrido.

7.4. O Tomador responderá por todas as Despesas constantes do Documento de Cobrança
e descritas no Demonstrativo.

8. Do reconhecimento da dívida

8.1. O Tomador reconhece que as Despesas lançadas na Conta BoletoFlex, no
Demonstrativo, bem como as indicadas nos respectivos Documentos de Cobrança
constituem dívidas a serem quitadas no vencimento indicado nos respectivos Documentos
de Cobrança. O disposto nesta Cláusula continuará a produzir seus efeitos mesmo após o
bloqueio ou cancelamento do BoletoFlex.

9. Do questionamento das despesas

9.1. Havendo qualquer dúvida em relação aos registros de Despesas constantes do
Demonstrativo ou de um Documento de Cobrança contendo cobrança de valor total ou
parcialmente indevido, o Tomador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento
BoletoFlex em até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de vencimento para que lhe sejam
prestados os devidos esclarecimentos.

9.2. Observadas as disposições da Cláusula 9.1 acima, é garantido ao Tomador o direito de
apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, decorrente do não
reconhecimento ou divergência de valor de qualquer registro de Despesa constante do
Demonstrativo ou do Boleto Bancário, seja qual for a origem ou o tipo de Transação a que
esteja relacionada, até a data de vencimento fixado no Documento de Cobrança. Caso não
exerça esse direito, o Correspondente dará por reconhecida e aceita pelo Tomador a
exatidão dos débitos.

9.3. De modo a possibilitar que o Correspondente possa averiguar o questionamento
comunicado pelo Tomador à Central de Atendimento BoletoFlex, nos termos desta Cláusula
9, fica ajustado que nos casos de: devolução de mercadoria, com a consequente rescisão
da aquisição, será solicitado ao Tomador, um dos seguintes documentos: aviso de
devolução da mercadoria pelo correio, declaração dos Lojistas Credenciados sobre o
recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a
tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante do Lojista Credenciado,
com recibo de devolução da mercadoria; e serviços cancelados, será solicitado ao Tomador
um dos seguintes documentos: envio de correio eletrônico do Tomador detalhando a
compra contestada; documento comprobatório da tentativa de negociação com os Lojistas
Credenciados, e, se for o caso, da consequente rescisão da contratação; informação da
data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente, ou documento que
comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos Lojistas
Credenciados, ou similar); e divergência do valor, será solicitado ao Tomador, a respectiva
nota fiscal.

9.3.1. Para viabilizar a sustação imediata do valor questionado, o Tomador deverá
remeter ao Correspondente, para o endereço eletrônico indicado pelo
Correspondente, para o endereço da sede do Correspondente ou por meio da Conta
BoletoFlex, os documentos referidos na Cláusula 9.3 acima, imediatamente após o
contato com a Central de Atendimento BoletoFlex.
9.4. No caso de não envio dos documentos, conforme Cláusula 9.3 acima, ou, uma vez
analisado e comprovado que os valores questionados são realmente de responsabilidade
do Tomador, tais valores retornarão para o Demonstrativo, acrescidos de Encargos de Financiamento, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do
respectivo Documento de Cobrança.

10. Do financiamento e da garantia

10.1. O Tomador fica ciente de que, ao ser realizada uma Compra Parcelada, na forma
eleita no comprovante de venda os valores relativos a essa situação serão cobertos ou
satisfeitos com recursos originados de uma operação de empréstimo ou financiamento
contratada pelo próprio Tomador.

10.2. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão do financiamento,
especialmente o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários (IOF), correrão por conta do Tomador, ressalvada disposição legal
expressa em sentido contrário.

10.3. Ademais, fica o Tomador ciente de que ao contratar uma Operação de Crédito, ele
estará obrigado a satisfazer perante a instituição bancária a respectiva obrigação de
pagamento pela Operação de Crédito.
11. Do pagamento

11.1. O pagamento dos valores descritos no Documento de Cobrança poderá ser feito (i)
através do pagamento do Boleto Bancário na rede bancária disponibilizada pelo
Correspondente, ou na rede bancária do próprio Tomador, seja em agências ou através de
serviços bancários disponíveis pela internet, ou (ii) por qualquer outro meio disponibilizado
pelo Correspondente, até a data do vencimento

11.2. Os pagamentos realizados pelo Tomador na rede bancária serão processados por
sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma em que o pagamento for
efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias
úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas
transações e indisponibilidade de limite de crédito, conforme previsto na Cláusula 4.4 acima.

11.3. O valor que venha a ser pago pelo Tomador, seja qual for o valor devido no
Documento de Cobrança e/ou no Demonstrativo, servirá para liquidar as Despesas na
seguinte ordem: 1º – Empréstimo pessoal; 2º – Tarifas; 3º – Encargos; 4º – Compras
realizadas no período; e 5º – Saldo rotativo.

12. Do atraso ou falta de pagamento

12.1. Qualquer quantia devida pelo Tomador vencida e não paga constituirá o Tomador em
mora de pleno direito, independente de notificação pelo Correspondente e o débito ficará
sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, ao acréscimo dos
seguintes Encargos (conjuntamente, os “Encargos Moratórios”), conforme informados na
Conta BoletoFlex e no Documento de Cobrança:

a. Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor então verificado;
b. Encargos de Financiamento às taxas de mercado, calculados de forma composta; ou
seja capitalizadas;
c. Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma composta;
ou seja capitalizadas; e
d. Tributos devidos conforme legislação em vigor.

12.1.1. Os Encargos citados nos itens (b) e (c) da Cláusula 12.1 acima serão
capitalizados diariamente e informados no Demonstrativo, aplicáveis sobre os
valores devidos e não pagos, da data do vencimento até a data do efetivo
pagamento.

12.2. Caso deseje realizar o pagamento do saldo devedor da Conta BoletoFlex em atraso, o
Tomador deverá solicitar a emissão de um novo Documento de Cobrança através do Site
ou da Central de Atendimento BoletoFlex, o qual conterá o valor atualizado do saldo
devedor, acrescido dos Encargos Moratórios, na data do pagamento.

12.3. O Tomador tem conhecimento de que, na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no
pagamento, o Correspondente comunicará o fato ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito
e/ou à Serasa, bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de
pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.

12.4. Em caso de atraso, as obrigações futuras lançadas na Conta BoletoFlex poderão ter
seu vencimento antecipado, a critério do Correspondente.

13. Do atendimento ao Tomador

13.1. O Correspondente disponibilizará ao Tomador, na Conta BoletoFlex onde se
encontram informações sobre o BoletoFlex e sobre a Conta BoletoFlex, incluindo o
Demonstrativo descrevendo as Transações lançadas, a data do vencimento de cada
Documento de Cobrança emitido, opções para gerar uma nova via de um Documento de
Cobrança, opções de contratação de serviços adicionais, entre outras funcionalidades. Para
ter acesso a Conta BoletoFlex, o Tomador deve ter um endereço de email próprio e se
cadastrar, registrando uma senha específica para esse acesso no Site do BoletoFlex ou
através Central de Atendimento BoletoFlex.

13.2. Adicionalmente, pela Central de Atendimento BoletoFlex ou pela Conta BoletoFlex, o
Tomador poderá contratar serviços, obter uma segunda via de um Documento de Cobrança,
consultar informações sobre a Conta BoletoFlex, solicitar o bloqueio ou cancelamento do
BoletoFlex, e registrar outras solicitações ou reclamações.

13.3. O Correspondente disponibiliza um serviço de atendimento digital via correio
eletrônico ou via chat com auxílio de atendente no período de segunda a sexta, das 8h às
18 horas. Fora destes horários, o atendimento será efetuado somente via correio eletrônico
e será respondido no próximo dia útil.

13.3.1. A Central de Atendimento BoletoFlex atende pelo e-mail ola@boletoflex.com,
bem como pelo chat disponível no Site para atendimento referente a transações,
consultas, solicitações, e comunicação de alterações cadastrais.

13.4. O Tomador autoriza a gravação e armazenamento de seu contato com o
Correspondente, que servirá de prova para solucionar dúvidas quanto ao teor, dia e hora
das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.

13.5. O Tomador obriga-se a informar ao Correspondente as mudanças de número de
telefone, endereço eletrônico e endereço comercial e residencial, por meio da Central de
Atendimento BoletoFlex ou do Site, quando disponibilizado pelo Correspondente, a fim de
que possa receber regularmente seu Demonstrativo, os Documento de Cobrança e demais
correspondências.

14. Das informações cadastrais e seu uso

14.1. O Tomador autoriza e concorda que o Correspondente possa, a qualquer tempo,
mesmo após o cancelamento do BoletoFlex, trocar informações creditícias, cadastrais,
financeiras e transacionais a seu respeito com os Lojistas Credenciados.

14.2. O Tomador autoriza e concorda que o Correspondente possa, a qualquer tempo,
mesmo após o cancelamento do BoletoFlex, compartilhar informações do Tomador com as
sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum com o Correspondente, bem
como, para os fins da Cláusula 10 acima, compartilhar informações do Tomador com
instituições financeiras.

14.3. O Tomador também autoriza e concorda que o Correspondente possa utilizar seu
endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, ofertas de produtos e
serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.

14.4. A autorização prevista na Cláusula 14.3 acima é passível de revogação pelo Tomador
mediante contato com a Central de Atendimento BoletoFlex.

14.5. O Correspondente reserva-se o direito de solicitar informações adicionais do ou sobre
o Tomador a qualquer tempo, inclusive junto a órgãos que, legitima e legalmente, coletem,
armazenem e divulguem informações sobre crédito ou comportamento de crédito, sejam
elas de caráter negativo ou positivo.

15. Da vigência e do cancelamento

15.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de adesão do Tomador a Plataforma
BoletoFlex, nos termos da Cláusula 2 acima, e permanecerá em vigor por prazo
indeterminado, observadas as disposições abaixo.

15.2. É facultado ao Correspondente e ao Tomador, mediante comunicação prévia, encerrar
suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Correspondente
cancelará uma transação do BoletoFlex e/ou a Conta BoletoFlex do Tomador, caso
nenhuma transação encontre-se pendente de quitação, no dia da comunicação.

15.2.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Tomador, esse será
considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento
BoletoFlex ou pelo Site, conforme disponibilizado pelo Correspondente.

15.2.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Correspondente, deverá o
fato ser comunicado previamente ao Tomador por telefone e/ou e-mail, exceto nas
hipóteses previstas nas Cláusulas 15.3, 15.4, 15.5 e 15.6, abaixo.

15.2.3. O cancelamento de uma transação do BoletoFlex não extingue as
obrigações entre o Tomador e o Correspondente sob o presente Contrato,
decorrentes de eventos ocorridos anteriormente ao cancelamento desta transação
do BoletoFlex, o que ocorrerá somente depois de liquidadas todas as obrigações
ainda pendentes, inclusive Encargos, se houver.

15.3. Deixando o Tomador de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o
Correspondente, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade
prévia, cancelar transações do BoletoFlex, impedindo a sua utilização nas Lojas
Credenciadas.

15.4. O Correspondente poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o
BoletoFlex, se constatar a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a. a impontualidade no pagamento a credores ou registro do nome do Tomador nos
serviços de proteção ao crédito; ou
b. o não pagamento dos débitos perante o Correspondente ou Cessionário nas
respectivas datas de pagamento.

15.5. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do BoletoFlex,
independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato,
incluindo a utilização:
a. por qualquer pessoa que não seja o Tomador;
b. em estabelecimento de propriedade do Tomador;
c. em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d. como meio de pagamento em jogos de azar; ou
e. como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de
qualquer natureza não quitadas do Tomador ou de terceiros.

15.6. O Correspondente efetuará ainda o cancelamento do BoletoFlex, independentemente
de aviso, nas seguintes hipóteses:

15.6.1. por ordem do BACEN;

15.6.2. por ordem do poder judiciário; ou 16.6.3. quando constatado:
a. movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares,
nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
b. movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade
desenvolvida;
c. utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou
cumprimento de obrigações assumidas com o Correspondente;
d. irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo
Correspondente;
e. CPF/MF cancelado pela Receita Federal; ou
f. praticar qualquer modalidade de aquisição de produtos (seja bens e/ou
serviços) vedados neste contrato, e pela legislação vigente.

15.7. Inatividade: no caso de não uso do BoletoFlex por um período ininterrupto de 180
(cento e oitenta) dias, o Correspondente poderá considerar essa inatividade como outro
meio de cancelamento da Conta BoletoFlex pelo Tomador, em lugar da comunicação prévia
prevista na Cláusula 15.2.2 acima.

15.7.1. No caso de o Correspondente não exercer a prerrogativa referida na
Cláusula 15.7 acima, a autorização pelo Correspondente do uso do BoletoFlex para
a realização de uma Transação dependerá de nova avaliação cadastral do Tomador.

15.8. O cancelamento da Conta BoletoFlex acarretará o cancelamento de eventuais
benefícios e/ou promoções colocadas à disposição do Tomador.

16. Do registro das operações no sistema de informação de
crédito (SCR)

16.1. O Correspondente, neste ato, comunica ao Tomador que:
a. todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de Operações
contratadas com instituições bancárias pelo Tomador entre quaisquer daquelas
previstas nas Cláusulas 10 e 11 acima, serão registrados no SCR, gerido pelo
BACEN, conforme venha a ser exigido pela regulamentação aplicável;
b. para fins de conhecimento, o Correspondente informa ao Tomador que o SCR tem
por finalidades; (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco
de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o
intercâmbio das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de
operações de crédito, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR,
com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c. o Tomador poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio
da Central de Atendimento ao público do BACEN;

d. as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os
pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão
ser dirigidas a essa organização por meio de requerimento escrito e fundamentado
do devedor, acompanhado da respectiva decisão judicial quando for o caso;
e. a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia
autorização do Tomador.

17. Da consulta das operações no sistema de informação de
crédito (SCR)

17.1 O Tomador autoriza o Banco Topázio S.A. – “TOPAZIO” a consultar os débitos e
responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as
informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a
constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil
– “BACEN”, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.

17.2 Outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V da Lei Complementar nº 105
de 10/01/2001, o Tomador autoriza o TOPAZIO a revelar as informações constantes em seu
nome ou que venham a constar do SCR ao correspondente bancário BoletoFlex Tecnologia
e Serviços Ltda – “BOLETOFLEX”, CNPJ 32.596.301/0001-16 e eventuais cessionários ou
endossatários do crédito concedido.

17.3 O Tomador fica ciente de que:
a. o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN para fins de
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e
propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de
subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b. o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta
de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior
a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes
às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes;
c. poderei ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do
Registrato – Extrato de Registro de Informações no Banco Central, um sistema que
fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo
BACEN; bem como, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao
Público do Banco Central do Brasil, pessoalmente, ou por correspondência,
conforme orientações disponíveis no ambiente virtual do BACEN ( www.bcb.gov.br);
d. as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva
responsabilidade da instituição financeira, inclusive no que tange às inclusões,
correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância
quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a
instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la;

e. pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às
informações constantes do SCR deverão ser dirigidas primeiramente à instituição
responsável pela remessa das informações. Em caso de não entendimento entre as
partes, poderá ser registrada reclamação na Central de Atendimento ao Público do
Banco Central, ou por meio de medida judicial cabível, em face da instituição
financeira responsável pelo lançamento de tais informações;
f. a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha prévia
autorização;
g. mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente
virtual do Banco Central ( www.bcb.gov.br).

18. Cancelamento de TRANSAÇÕES de turismo

18.1. Caso o Tomador utilize o BoletoFlex para pagamento em um Lojista Credenciado do
setor de turismo e viagens (“Travel Agency - TA”) e deixe de pagar qualquer parcela, o
Tomador autoriza o Correspondente a solicitar à TA, em seu nome, o cancelamento da
compra, sujeitando-se às regras de cancelamento da referida TA.

18.2. Em qualquer caso de cancelamento de compra, seja em decorrência da Cláusula 18.1
acima, seja mediante solicitação do próprio Tomador, tal Tomador permanecerá como único
e exclusivo responsável pelo pagamento de multas e quaisquer outras taxas e encargos
provenientes de tal cancelamento (“Valor da Multa”).

18.3. Em caso de compras parceladas, caso o valor efetivamente pago pelo Tomador até a
data de cancelamento, descontados eventuais encargos (“Valor Pago”), seja superior ao
Valor da Multa, o Correspondente reembolsará o Tomador pela diferença entre (i) o Valor
Pago e (ii) o Valor da Multa. Caso o Valor Pago seja igual ao Valor da Multa, não haverá
reembolso pelo Correspondente ao Tomador. Caso o Valor Pago seja inferior ao Valor da
Multa, o Tomador deverá efetuar o pagamento da diferença entre o Valor da Multa e o Valor
Pago, conforme orientação do Correspondente.

19. Das medidas judiciais e extrajudiciais

19.1. Caso qualquer das Partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais e/ou
extrajudiciais para fazer valer seus direitos, a parte condenada sujeitar-se-á ao pagamento
de multas previstas na Cláusula 13 acima, sem prejuízo das custas processuais, honorários
advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de
direito.

19.2. Este Contrato, cumprindo o contido no inciso XII do Artigo 51 da Lei n.º 8.078, de 11
de setembro de 1990, conforme alterada, confere ao Correspondente e ao Tomador,
indistintamente, o direito de cobrar um do outro o ressarcimento dos custos que qualquer

deles venha a despender para exigir o cumprimento de qualquer obrigação devida com
base neste Contrato, se não cumprida no devido tempo.

19.2.1. Os custos referidos na Cláusula 19.2 acima poderão envolver aqueles
apurados com o uso de pessoas e/ou materiais para fins de (i) elaboração de cartas
de cobrança, (ii) postagens, (iii) acessos telefônicos, (iv) inclusão de dados nos
cadastros de proteção ao crédito e (v) atendimento ao Tomador. O Correspondente
desde logo informa que fará constar no Demonstrativo e nos Documentos de
Cobrança, de modo destacado, a estimativa de tais custos, reservando-se o direito
de acrescer esses custos, com Encargos, à dívida do Tomador, conforme o tempo
decorrido para o pagamento da dívida em atraso.

20. Das disposições finais

20.1. Cada Parte responderá, isoladamente, por todas as infrações e violações legais que
cometer no exercício das suas obrigações, mantendo a outra Parte totalmente exonerada
de quaisquer responsabilidades e indene de pagamentos a que título for.

20.2. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes
sejam conferidos por este Contrato ou por lei, bem como a eventual tolerância contra
infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela respectiva
Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas
deste Contrato, podendo tal Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

20.3. O Correspondente se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, (i) alterar, total ou
parcialmente, aditar, suplementar e/ou incluir anexos a este Contrato (incluindo a todos e
quaisquer documentos e regulamentos que compõem o CONTRATO), que passarão a fazer
parte integrante do Contrato, (ii) redigir novo Contrato, (iii) ampliar a utilidade do BoletoFlex
ou agregar-lhe outros serviços e produtos, em todos os casos mediante notificação prévia
pelo Correspondente ao Tomador através de e-mail, da Conta BoletoFlex ou qualquer outro
tipo de comunicação por escrito, a critério exclusivo do Correspondente, com antecedência
de, no mínimo, 10 (dez) dias, exceto nos caso de necessidade de atendimento da legislação
aplicável ou em caráter de urgência por motivos de segurança da Plataforma BoletoFlex
e/ou do Tomador, caso em que as alterações, aditamentos, suplementos e anexos terão
aplicação e efeito imediatos (sem prejuízo de notificação posterior). Em caso de qualquer
alteração, o não exercício pelo Tomador do direito de rescindir o Contrato no prazo de 10
(dez) dias corridos a partir da notificação por escrito feita pelo Correspondente implica, de
pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do Tomador às novas condições contratuais.

20.4. Este Contrato obriga as partes e sucessores, a qualquer título. As obrigações objeto
deste Contrato não poderão ser cedidas pelo Tomador, no todo ou em parte, sem a
expressa anuência e concordância do Correspondente. Ao Correspondente, fica
expressamente autorizada a cessão e transferência, no todo ou em parte, de seus direitos e
obrigações oriundos deste Contrato a qualquer sociedade que seja controladora, controlada
ou esteja sob controle comum com o Correspondente, ou ainda em decorrência de
reorganização societária.

20.5. O Correspondente poderá disponibilizar ao Tomador produtos e serviços agregados
ao BoletoFlex, tais como seguros, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de
pagamento que serão informados, preferencialmente, através do Documento de Cobrança e
do Demonstrativo ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Tomador recusar a
sua contratação.

20.6. O Correspondente poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de
qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.

20.7. A Ficha de Dados Pessoais e as comunicações enviadas ao Tomador pelo
Correspondente, inclusive por meio do Documento de Cobrança e/ou por meio do
Demonstrativo, integram e integrarão este Contrato.

20.8. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais
serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou
modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos
integralmente.

20.9. Os termos do presente Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do
Correspondente, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Tomador, que se
responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.

20.10. Apesar de, tecnicamente, o BoletoFlex poder ser utilizado em qualquer computador
conectado à internet, em qualquer parte do mundo, a relação entre o Correspondente e o
Tomador estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde
esteja sendo acessado a Plataforma BoletoFlex e sendo usado o BoletoFlex, sujeita à
legislação da República Federativa do Brasil e ao presente Contrato. Não obstante, o
Tomador deverá se informar sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o
BoletoFlex estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.

21. Do foro

21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis - Estado de Santa Catarina, para
conhecer das questões que se originarem deste Contrato.