REGULAMENTO NUPAY

1. DEFINIÇÕES

1.1 As palavras e expressões usadas no singular terão o mesmo significado quando

usadas no plural e vice-versa, exceto se do Regulamento resultar

expressamente o contrário.

1.2 Para efeito deste Regulamento, os termos usados com letra inicial maiúscula,

seja no singular, seja no plural, terão os significados que lhes são atribuídos

abaixo, salvo se do contexto em que as mesmas forem utilizadas resultar

expressamente um significado diferente:

“Acordo Operacional” significa o contrato firmado entre NuPay for Business e uma

Instituição Parceira, tendo por objeto estabelecer os termos e condições da parceria

entre NuPay for Business e a Instituição Parceira para fins da prestação de serviços de

pagamento conjunta descritos neste Regulamento, por meio do Sistema NuPay.

“Afiliada” significa a pessoa que, direta ou indiretamente, detenha ou controle, seja

detida ou controlada por uma parte ou esteja sob propriedade ou controle comum

de uma parte.

“API” significa Application Programming Interface (ou Interface de Programação de

Aplicação), que é um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software

para a utilização das suas funcionalidades por aplicativos.

“Arranjo de Pagamento Fechado” significa o arranjo de pagamento do tipo fechado

em que a gestão de moeda eletrônica ou, cumulativamente, a gestão da conta de

pagamento, a emissão e o credenciamento de instrumentos de pagamento são

realizados (a) por apenas uma instituição de pagamento ou instituição financeira,

cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo; (b) por instituição de

pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por

este controlada; ou (b) por instituição de pagamento ou instituição financeira que

possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.

“Arranjo NuPay Pós-Pago” significa um arranjo de pagamento fechado, instituído

pela NuPay for Business, com o propósito de compra, com relacionamento a partir de

conta de pagamento pós-paga e abrangência territorial.

“Arranjo NuPay Pré-Pago” significa um arranjo de pagamento fechado, instituído

pela NuPay for Business, com o propósito de compra, com relacionamento a partir de

conta de pagamento pré-paga e abrangência territorial.

“Arranjos de Pagamento NuPay” significa os Arranjos de Pagamento instituído pela

NuPay for Business Instituição de Pagamento Ltda., o qual representa o conjunto de

regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinados serviços de

pagamento pela NuPay for Business.

“Autorização da Transação de Pagamento” significa o processo de aprovação de

uma Transação de Pagamento e que consiste na verificação do enquadramento de

referida Transação de Pagamento nos requisitos previamente estabelecidos neste

Regulamento, nos Manuais Operacionais NuPay e, quando a Transação de

Pagamento envolver o pagamento por um Comprador, nas políticas internas da

instituição financeira ou instituição de pagamento Participante que gerencie a Conta

Comprador.

“Banco Central” significa Banco Central do Brasil.

“Brasil” ou “País” significa a República Federativa do Brasil.

“Canal de Atendimento” significa as centrais de relacionamento disponibilizadas

pela para atendimento aos Usuários.

“CMN” significa o Conselho Monetário Nacional.

“Comprador” significa a pessoa física ou jurídica que realiza uma Transação de

Pagamento para fins de aquisições de produtos e/ou serviços seja (i) a partir de uma

Conta de Pagamento junto a NuPay for Business ou uma Instituição de Pagamento

Participante dos Arranjos de Pagamentos NuPay; ou (ii) a partir de uma Conta

Comprador junto a uma Instituição Parceira.

“Conta Comprador” significa a conta de depósito à vista (conta corrente), conta

poupança ou conta de pagamento detida por um Comprador junto a uma Instituição

autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na qual os recursos transferidos,

por meio do Sistema NuPay e/ou Interoperabilidade entre Arranjos, são debitados.

“Conta de Pagamento” significa a conta de registro do tipo pré-paga ou pós-paga

detida em nome do Usuário, utilizada para a execução de Transações de Pagamento

no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay.

“Disputa” significa o mecanismo de solução de controvérsias entre Usuários e

Participantes dos arranjos NuPay, observados os prazos e condições previstos neste

Regulamento.

“Gerenciamento de Riscos” significa o processo de identificação, avaliação,

monitoramento, mensuração e controle visando evitar ou mitigar a probabilidade

e/ou impacto de ocorrência de um evento adverso que possa impedir ou dificultar o

cumprimento dos objetivos estabelecidos.

“Instituidora dos Arranjos de Pagamento” significa a NuPay for Business Instituição

de Pagamento Ltda. (‘’NuPay for Business’’), que é a pessoa jurídica responsável pelo

Arranjo de Pagamento NuPay e pelo uso da marca associada a tais arranjos.

“Instituição Domicílio” significa a instituição financeira ou de pagamento que não

participa dos Arranjos de Pagamento NuPay, detentora de conta de depósitos à vista

ou de pagamento de escolha do Usuário recebedor para crédito de seus recebimentos

autorizados no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay.

“Instituição de Pagamento” significa a instituição de pagamento que atua como

emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou

credenciadora, nos termos da Resolução BCB, em um ou mais Arranjos de

Pagamento NuPay.

“Instituição Parceira” significa uma instituição de pagamento e/ou instituição

financeira que celebre um Acordo Operacional com a NuPay for Business e com esta

interoperar, mas que não é uma instituição participante ao Arranjo NuPay.

“Instrumento de Pagamento” significa o dispositivo ou conjunto de procedimentos,

utilizado para iniciar uma Transação de Pagamento.

“Interoperabilidade entre Arranjos” significa o mecanismo que viabilize, por meio

de regras, procedimentos e tecnologias compatíveis, o fluxo de recursos entre os

Arranjos de Pagamento NuPay com diferentes arranjos de pagamento.

“Lei 12.865/13” significa a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe sobre os

arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do SPB.

“Manuais Operacionais NuPay“ significa os documentos que detalham os requisitos

técnicos e procedimentos de integração ao Sistema NuPay, bem como os requisitos

técnicos e os procedimentos operacionais mínimos necessários à efetivação da

Transação de Pagamento, por meio do Sistema NuPay.

“Marcas NuPay” significa todo e qualquer signo, logotipo, sinal que esteja sobre a

propriedade ou titularidade da NuPay ou de sua controladora.

“Moeda Eletrônica” significa os recursos disponíveis armazenados em dispositivo ou

sistema eletrônico que permitem ao Usuário de Conta de Pagamento efetuar uma

Transação de Pagamento.

“Painel” significa painel de controle a ser disponibilizado ao Usuário.

“Participante” significa uma Instituição de Pagamento, caso esta não seja a própria

NuPay for Business, se houver.

“PCI” significa o conjunto de regras atribuídas ao programa de segurança da

informação formulado pelo PCI Security Standards Council.

“Política Conheça Seu Cliente” significa a Política Conheça Seu Cliente (KYC - Know

Your Client) da NuPay.

“Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”significa a Política de Prevenção à

Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

“Política de Privacidade” significa a política de privacidade da NuPay for Business ou

de Instituição participante dos Arranjos de Pagamentos da NuPay for Business,

disponível nos websites oficiais.

“Prestador de Serviço Terceirizado” significa qualquer entidade que, contratada por

um Participante, preste serviços no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay.

“Procedimentos Operacionais Mínimos” significa os aspectos operacionais

mínimos, entre outros, relativos: (a) à prevenção a ilícitos cambiais, lavagem de

dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, inclusive no que diz respeito à

manutenção de informações dos Usuários do serviço de pagamento; (b) ao

gerenciamento de continuidade de negócios, incluindo plano de recuperação de

desastres; (c) à segurança da informação; (d) à disponibilidade dos serviços; e (f) à

capacidade para a prestação dos serviços.

“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual da

NuPay e dos participantes dos Arranjos de Pagamentos NuPay, incluindo, mas não se

limitando a, os códigos, o desenvolvimento, os programas de computador,

equipamentos, domínios, marca, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos,

informação, entre outros.

“Regulamento” significa o presente regulamento aplicável aos Arranjos de

Pagamentos, serviços, e produtos NuPay.

“Resolução BCB 80”significa a Resolução BCB n.º 80, de 25 de março de 2021,

conforme alterada, publicada pelo Banco Central, disciplina a constituição e o

funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para

ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas

instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras

instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

“Resolução 150” significa a Resolução n.º 150 BCB de 6 de Outubro de 2021, que

consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que

disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de

pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os

critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá

outras providências.

“SFN” significa o Sistema Financeiro Nacional.

“SPB” significa Sistema de Pagamentos Brasileiro.

“STR” significa o Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco

Central.

“Transação de Pagamento” significa o ato de pagar, cobrar, sacar, transferir e/ou de

aportar, no que couber, recursos independentemente de quaisquer obrigações

subjacentes por um Usuário ou, conforme aplicável, entre um Usuário e um

Comprador.

“Termo e condições” significa o instrumento aderido, para fins da prestação de

serviços de pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay.

“Usuário” significa a pessoa física ou jurídica titular de uma Conta de Pagamento,

capaz de realizar Transações de Pagamento que adere aos Termos e Condições.

2. OBJETO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY.

Objetivo

2.1 Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os princípios, os termos e as

condições gerais que regem o funcionamento dos produtos, serviços e Arranjos

de Pagamento NuPay, consoante a legislação vigente e regulamentação

aplicável.

2.2 As informações específicas de cada um dos Arranjos de Pagamento NuPay

constam do anexo a este Regulamento referente ao respectivo arranjo de

pagamento, sendo que os termos e condições comuns a ambos os Arranjos de

Pagamento NuPay estão dispostos ao longo deste Regulamento.

Classificação

2.3 Com relação à abrangência territorial, os serviços de pagamento realizados no

âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay apenas podem ser prestados no

território nacional. Desta forma, os Arranjos de Pagamento NuPay são arranjos

de pagamento doméstico.

2.4 Em relação ao seu propósito, Arranjos de Pagamento NuPay são classificados

como de compra, uma vez que os serviços de pagamento por eles

disciplinados estão sempre vinculados à liquidação de determinada obrigação,

permitindo a realização de operações de compra de bens e serviços.

2.5 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay os Usuários serão titulares de

Contas de Pagamento, que podem ser tanto pré-pagas quanto pós-pagas.

Portanto, os Arranjos de Pagamento NuPay abrangem diferentes modalidades

de relacionamento dos Usuários conforme descrito nos anexos a este

Regulamento.

Sistema NuPay

2.6 Os Arranjos de Pagamentos NuPay estão atrelados à infraestrutura de

pagamentos desenvolvida (“Sistema NuPay”) e permitem também a

interoperabilidade com outros arranjos de pagamento, de forma a viabilizar

serviços de pagamento e cobrança para fins da realização de Transações de

Pagamento não presenciais, relacionadas à aquisição de produtos e/ou

serviços, por Compradores, nos termos previstos no presente Regulamento.

2.6.1. Para fins da prestação dos serviços descritos na Cláusula 2.6 acima, a

NuPay for Business poderá firmar, a seu exclusivo critério, Acordos

Operacionais com determinadas Instituições Parceiras que deverão

realizar a prestação conjunta dos referidos serviços de pagamento, nos

termos dos respectivos Acordos Operacionais.

3. INSTITUIDORA DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO E SEUS PARTICIPANTES

Instituidora dos Arranjos de Pagamento

3.1 A NuPay for Business atua como Instituidora dos Arranjos de Pagamento

NuPay, nos termos deste Regulamento.

Direitos e Deveres do Instituidor dos Arranjos de Pagamentos NuPay

3.2 A NuPay for Business na qualidade de Instituidora dos Arranjos de Pagamento

NuPay, possui as seguintes responsabilidades:

3.2.1 definir e disponibilizar, no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a

transparência nas regras operacionais e o cumprimento das

responsabilidades das áreas envolvidas;

3.2.2 monitorar as Transações de Pagamento, visando identificar e gerenciar

fraudes e/ou desvios com relação à legislação vigente, quando aplicável;

3.2.3 garantir regras e políticas que permitam que o tráfego e

armazenamento dos dados dos produtos, dos bens e/ou dos serviços

cumpram os padrões mínimos de segurança da informação;

3.2.4 garantir a integridade dos sistemas de autorização, processamento,

liquidação e resolução de disputas;

3.2.5 gerenciar os riscos dos Arranjos de Pagamento NuPay;

3.2.6 tratar os participantes de forma não discriminatória;

3.2.7 estabelecer os Procedimentos Operacionais Mínimos dos Arranjos de

Pagamentos NuPay e do uso da Marca NuPay associada a tais arranjos;

e

3.2.8 informar aos Participantes, Usuários e aos demais que tenham qualquer

relação com os Arranjos de Pagamento NuPay acerca da atualização

das regras do Arranjos, cessação de atividades ou a interrupção da

prestação de seus serviços.

4. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

4.1 Os Arranjos de Pagamento NuPay configuram Arranjos de Pagamento

Fechados, nos quais todas as modalidades dos serviços prestados são

realizadas única e exclusivamente pela NuPay for Business e/ou por instituição

financeira ou de pagamento que a controle, que seja controlada por ela e/ou

que possua o mesmo controlador.

**Direitos e Deveres da Instituições de Pagamento dos Arranjos de Pagamento

NuPay**

4.2 Cada uma das Instituições de Pagamento Participantes dos Arranjos de

Pagamento NuPay que atue como emissoras possuem as seguintes

responsabilidades:

4.2.1 realizar a gestão das Contas de Pagamento de titularidade dos Usuários;

4.2.2 disponibilizar as Transações de Pagamento, com base em Moeda

Eletrônica ou por meio da disponibilização de limite de uso, respeitado

o limite disponível, conforme a modalidade dos Arranjos de

Pagamentos NuPay de que participe;

4.2.3 alocar recursos líquidos correspondentes aos saldos de Moeda

Eletrônicas mantidos em Contas de Pagamento pré-pagas ou

pós-pagas, acrescido dos saldos de Moedas Eletrônicas em trânsito

entre Contas de Pagamento em conformidade com o disposto na

regulamentação aplicável;

4.2.4 liquidar as Transações de Pagamento, observado o disposto neste

Regulamento;

4.2.5 emitir instrumentos de pagamento pré-pagos e/ou pós-pagos,

conforme a modalidade dos Arranjos de Pagamentos NuPay de que

participe;

4.2.6 monitorar os limites de uso disponibilizados para cada Instrumento de

Pagamento de modalidade pós-paga;

4.2.7 proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de

segurança da informação visando o não comprometimento da sua

capacidade operacional;

4.2.8 informar os Usuários acerca da cessação de atividades ou a interrupção

da prestação de seus serviços;

4.2.9 manter estrutura de Gerenciamento de Riscos e garantir que tal

estrutura seja compatível com a natureza das atividades que

desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão

expostas;

4.2.10 manter planos de contingência e de continuidade de negócios; e

4.2.11 cumprir todas as leis e regulamentação aplicáveis aos seus

Instrumentos de Pagamento, incluindo, mas não limitado à adequação

das Transações de Pagamento à respectiva finalidade e legitimidade

dos Usuários, conforme aplicável.

4.3 As Instituições de Pagamento participantes dos Arranjos de Pagamento NuPay

que atuem como credenciadoras possuem as seguintes responsabilidades:

4.3.1 credenciar e descredenciar os Usuários para realização e recebimento

de Transações de Pagamento, observado o previsto neste Regulamento

e no Contrato de Prestação de Serviços;

4.3.2 liquidar as Transações de Pagamento, observado o disposto no Contrato

de Prestação de Serviços;

4.3.3 proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de

segurança da informação visando o não comprometimento da sua

capacidade operacional;

4.3.4 informar acerca da cessação de atividades ou a interrupção da

prestação de seus serviços;

4.3.5 manter estrutura de Gerenciamento de Riscos e garantir que tal

estrutura seja compatível com a natureza das atividades que

desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão

expostas;

4.3.6 manter planos de contingência e de continuidade de negócios válidos e

atualizados; e

4.3.7 cumprir todas as leis e regulamentação aplicáveis aos seus

Instrumentos de Pagamento, incluindo, mas não limitado à adequação

das Transações de Pagamento à respectiva finalidade e legitimidade

dos Usuários, conforme aplicável.

4.4 Sem prejuízo do disposto acima, é de responsabilidade de cada Participante,

cumprir com o previsto neste Regulamento e todas as disposições a ele

aplicáveis, observado que cada Participante deverá:

4.4.1 Certificar-se de que todos os subcontratados, assim como os funcionários,

representantes ou agentes, cumpram integralmente todas as leis e

regulamentos de combate à corrupção e suborno aplicáveis às

atividades realizadas no contexto do Arranjo de Pagamento NuPay. No

decorrer dessas atividades, qualquer Participante está proibido de:

i) Efetuar, prometer ou oferecer qualquer pagamento ou transferência,

independentemente do valor, ou qualquer outra vantagem, direta ou

indiretamente, por meio de representantes, intermediários ou

agentes a Autoridades Governamentais ou a qualquer outra pessoa,

com a intenção indevida de influenciar qualquer ação, omissão ou

decisão que a Autoridade Governamental deva tomar, visando

conferir vantagem indevida ao Participante; ou

ii) Aceitar qualquer pagamento de terceiros com a finalidade de

influenciar qualquer ação ou decisão do Participante, a fim de

proporcionar benefícios impróprios a terceiros.

4.4.2 Garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais;

4.4.3 Preservar a integridade dos Dados Pessoais, protegendo-os contra

ameaças preveníveis;

4.4.4 Proteger os Dados Pessoais contra qualquer processamento não

autorizado, atual ou suspeito, perda ou aquisição não autorizada; e

4.4.5 Garantir o correto e seguro descarte dos Dados Pessoais.

5. CONTAS DE PAGAMENTO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

5.1 As Contas de Pagamento são utilizadas para registros de débitos e créditos

relativos às Transações de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamentos

NuPay e do Sistema NuPay, conforme descrito nos anexos a este Regulamento.

Abertura e Utilização das Contas de Pagamento e sua Utilização

5.2 A abertura das Contas de Pagamento ocorre de forma individualizada

mediante adesão ao termos e condições da NuPay for Business ou Instituição

Participante e o cumprimento do disposto nos respectivos instrumentos e

Políticas de Privacidade.

5.3 A Conta de Pagamento é o canal utilizado para fins de recebimento e

transferência de recursos relativos à liquidação de Transações de Pagamento

realizadas no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay e Sistema NuPay,

salvo se acordado de outra forma nos Termos e Condições negociado

5.4 A Conta de Pagamento deve ser utilizada exclusivamente para registros de

débitos e créditos relativos a transações de pagamento.

5.5 As Contas de Pagamento estabelecidas nos Arranjos de Pagamento NuPay

devem incluir informações claras de identificação dos Usuários, atendendo, no

mínimo, aos requisitos estipulados pelas regulamentações em vigor do Banco

Central do Brasil, tanto para contas de pessoas físicas quanto para contas de

pessoas jurídicas.

5.6 Os Usuários deverão manter os dados cadastrais sempre atualizados. Para isso,

a NuPay for Business e/ou Instituição Participante poderão realizar verificações

regulares, pelo menos uma vez por ano, para assegurar que as informações

cadastrais estejam corretas.

5.7 Com o objetivo de cumprir as diretrizes relacionadas à prevenção e combate às

atividades vinculadas aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e

valores conforme estabelecido na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, a NuPay

for Business e/ou Instituição Participante devem seguir as orientações

presentes nas regulamentações emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho

Monetário Nacional, zelando para que cursem na Conta de Pagamento apenas

transações de valores originados de atividades lícitas, obrigação esta que se

estende ao Usuário em razão deste Regulamento, devendo o Usuário manter

políticas, procedimentos e/ou controles, a fim de impedir a prática de atividade

fraudulenta em seus negócios ou outras atividades ilícitas.

5.8 Os procedimentos para o encerramento das Contas de Pagamento são

definidos nos Termos e Condições firmado entre as partes e comunicados de

forma clara e objetiva aos Usuários, contendo explicações detalhadas sobre os

passos deste processo.

6. TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Motivos de Devolução e Rejeição das Transações de Pagamento

6.1 Em caso de ocorrência de erro em relação às informações contidas na

instrução de pagamento, seja por parte do Comprador ou fornecedor, a NuPay

for Business ou Instituição Participante não se responsabiliza pelo

cancelamento ou pela reversão de Transações de Pagamento liquidadas, ainda

que possa auxiliar em tal procedimento de cancelamento e reversão por mera

liberalidade.

6.2 A NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos não se

responsabilizam por qualquer reclamação ou contestação, por parte de um

Comprador, relacionadas a falhas ou atrasos na entrega do produto ou na

prestação de um serviço adquirido e/ou à qualidade de tal produto ou serviço,

sendo o fornecedor o única responsável por analisar qualquer reclamação ou

contestação a esse respeito.

6.3 Caso a NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos de

Pagamentos se torne parte em quaisquer processos de natureza judicial,

arbitral e/ou administrativa em razão de falhas ou atrasos na entrega de

produtos ou prestação de serviços pelo fornecedor ou que, de qualquer forma,

envolvam os produtos e serviços ofertados, esta deverá indenizar a NuPay for

Business ou Instituição Participante em relação aos valores incorridos por ela

para defesa no âmbito desses processos, sem prejuízo de eventuais perdas e

danos aplicáveis.

6.4 Caso seja constatada qualquer ilegitimidade ou ilegalidade no processo de

confirmação, autenticação e Autorização da Transação de Pagamento em

razão de falhas nos procedimentos de responsabilidade de instituições que a

NuPay for Business interopere, a NuPay for Business se reserva no direito de

aplicar as penalidades que entender cabíveis, conforme aplicável, de acordo

com o estipulado neste Regulamento.

6.5 Caso a NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos de

Pagamentos se torne parte em quaisquer processos de natureza judicial,

arbitral e/ou administrativa em razão de falhas ou atrasos na entrega de

produtos ou prestação de serviços pelo fornecedor ou que, de qualquer forma,

envolvam os produtos e serviços ofertados, esta deverá indenizar a NuPay for

Business ou Página 15 de 34 Instituição Participante em relação aos valores

incorridos por ela para defesa no âmbito desses processos, sem prejuízo de

eventuais perdas e danos aplicáveis.

6.6 Cada Participante, Prestador de Serviço Terceirizado e Usuário em relação ao

Comprador é responsável por proteger, indenizar e eximir a NuPay for Business

ou afiliada de qualquer disputa, demanda, obrigação, custo, responsabilidade

e/ou despesa real ou potencial (incluindo, mas não se limitando a honorários

advocatícios, custos de investigação e despesas) decorrentes de atos ou

omissões do em relação às suas atividades, incluindo:

a) O cumprimento ou não cumprimento deste Regulamento;

b) Outras atividades que possam resultar em disputas, demandas, perdas,

custos, responsabilidades e/ou despesas reais ou potenciais para a

NuPay for Business ou afiliada, incluindo o uso e/ou envolvimento de

Marcas registradas ou outros ativos;

c) A interpretação, execução ou falta de aplicação de qualquer regra deste

Regulamento.

**7. LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMPRA NOS

ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY**

Liquidação da Transação de Pagamento

7.1 A liquidação de uma Transação de Pagamento se dará mediante a

disponibilização dos recursos ou do limite de uso, conforme o caso, relativos a

tal Transação de Pagamento na Conta de Pagamento mantida pelo Usuário na

NuPay for Business, ou em Instituição Participante dos Arranjos de

Pagamentos NuPay, bem como em instituições de pagamento ou financeiras

terceiras, caso acordado entre os Participantes e Usuário através dos Termos e

Condições e autorização pela NuPay for Business.

7.2 A liquidação das Transações de Pagamento realizadas por meio da

Interoperabilidade entre Arranjos respeitará o disposto no Capítulo 14 deste

Regulamento e no respectivo instrumento que viabilizará tal

interoperabilidade.

7.3 O compartilhamento de informações detalhadas sobre transações financeiras

que foram devidamente processadas através do Sistema NuPay é uma

obrigação para facilitar a liquidação de transações entre os Participantes e

Usuários.

**Prazos máximos para disponibilização de recursos para o Usuário recebedor da

Transação de Pagamento**

7.4 O valor devido da transação é creditado na conta corrente ou de pagamento

do Usuário, de acordo com os prazos estabelecidos no Termos e Condições

firmado entre o Credenciador e o Usuário ou substabelecimento comercial.

Essa operação permite que o Usuário receba o pagamento diretamente em

sua própria conta mantida junto à Instituição Domicílio.

7.5 Os recursos relativos a uma Transação de Pagamento serão disponibilizados na

Conta de Pagamento do Usuário destinatário de tais recursos no prazo de até

um dia útil, salvo casos excepcionais em que a liquidação não seja possível por

culpa de terceiros. O prazo mencionado é o máximo para receber o pagamento

das Instituições Domicílio. No entanto, para Transação de Pagamento com

instrumento de pagamento pós-pago, esse prazo pode ser mais curto se o

Usuário e os Credenciadores concordarem, ou mais longo, conforme acordado

nos Termos e Condições firmados entre o Usuário e Participante.

**8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO

NUPAY**

Procedimento para Resolução de Conflitos e Abertura de Disputa

8.1 Para a abertura de uma Disputa, a Parte solicitante deverá enviar uma

solicitação de Disputas por escrito à NuPay for Business no prazo de até 90

(noventa) dias a contar do Fato Gerador da Disputa. A NuPay for Business

apenas decidirá com base nas informações documentais entregues durante o

processo. Assim, as partes envolvidas devem garantir e esforçar-se para

apresentar informações consistentes.

8.2 As causas de Disputas no contexto dos Arranjos de Pagamentos NuPay (“Fatos

Geradores de Disputa”) são as seguintes:

a) Falhas de autorização: têm como base erros de autorização no contexto

do processamento das Transações. Por exemplo, uma divergência entre

a data da autorização e a data da operação comercial que deu origem à

Transação.

b) Erros de processamento ou de procedimentos: casos de erro de

comunicação entre os Participantes ou vícios no processamento de

Transações. São exemplos: (a) Transações com valores diferentes

daqueles efetivamente avençados; (b) duplicação de processamento;

e/ou (c) apresentação da transação fora dos prazos previstos neste

Regulamento.

8.3 A NuPay for Business irá emitir uma decisão final motivada e notificar as Partes

envolvidas na Disputa sobre a conclusão das investigações e da decisão no

prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, com base nas informações e/ou

documentos enviados durante a análise do processo. Não obstante, a NuPay for

Business envidará seus melhores esforços para emitir tal decisão final no

menor prazo possível. .

8.4 Critérios Confidenciais. A decisão da NuPay for Business de adotar certas

medidas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao

gerenciamento de riscos da NuPay for Business, do Arranjo de Pagamento que

instituiu, à segurança das contas dos Usuários e ao próprio Sistema NuPay.

Assim, a NuPay for Business não tem obrigação de divulgar publicamente os

detalhes de seus procedimentos de avaliação, gerenciamento de riscos e de

segurança.

8.5 A NuPay for Business irá rejeitar a abertura de Disputa pelas seguintes razões:

a) O caso não contém a documentação suficiente para que a NuPay for

Business esteja apta a decidir e responsabilizar uma das partes pelo

valor disputado;

b) A Parte submeteu o caso à NuPay for Business em um prazo superior

ao permitido, conforme descrito no item 8.1.

9. RISCOS INCORRIDOS NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

9.1 Este capítulo trata dos riscos relativos às atividades realizadas no âmbito dos

Arranjos de Pagamento NuPay, em particular os riscos operacionais, assim

como dos procedimentos e atividades realizadas pela NuPay for Business no

âmbito da gestão de tais riscos.

9.2 A NuPay for Business adota instrumentos de gerenciamento dos riscos através

de processos e procedimentos de identificação, mensuração, avaliação,

monitoramento, reporte controle e mitigação da exposição aos riscos

incorridos.

Risco Operacional

9.3 O risco operacional consiste na possibilidade de ocorrência de perdas

resultantes de: (i) falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis

relacionados tanto aos Usuários quanto aos Participantes; (ii) falhas na

identificação e autenticação dos fornecedores e Compradores; (iii) falhas na

autorização das Transações de Pagamento; (iv) fraudes internas e externas; (v)

ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da instituição de

pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados; (vi)

falhas em sistemas de telecomunicações e de tecnologia da informação; e (vii)

falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades

envolvidas nos Arranjos de Pagamento NuPay.

9.4 Ainda no tocante ao risco operacional, consideram-se dentro da mesma

categoria os eventos decorrentes de falhas em processos e sistemas de

fornecedores terceiros que executam atividades dentro dos arranjos (Risco de

terceiros), falha ou descumprimento das regras do regulamento dos arranjos,

regulamentações e leis vigentes, inadequações em contratos e danos causados

aos participantes, clientes e prestadores de serviços decorrentes das atividades

dos arranjos, incorrendo em sanções ou indenizações estipuladas pelos órgãos

reguladores, contratantes e/ou contratados (Risco Legal e/ou Regulamentar), e

percepções desfavoráveis da imagem e reputação da NuPay for Business ou

dos participantes por clientes, contrapartes, acionistas e órgãos reguladores

(Risco de Reputação e/ou de Imagem).

9.5 A atividade de gerenciamento do risco operacional é composta por

instrumentos de mitigação, tais como a definição de responsabilidades,

estratégias, metodologias e atividades, as quais estão organizadas com as

seguintes etapas do processo de gestão de riscos: (i) identificação dos riscos e

eventos; (ii) avaliação da exposição; (iii) identificação e análise dos controles; (iv)

definição, planejamento e monitoramento das ações de melhorias; (v)

implementação das melhorias identificadas; (vi) monitoramento e

gerenciamento contínuo dos incidentes e da base de perdas incorridas; e (vii)

avaliação de fornecedores, assessment de riscos e controles necessários para

novos produtos e processos.

9.6 Os principais objetivos do processo de gerenciamento do risco operacional são:

(i) reduzir os efeitos adversos e a exposição decorrente do impacto de perdas

sofridas no curso normal das atividades de negócios (perdas esperadas) e a

probabilidade de sofrer perdas substanciais (perdas não esperadas); e (ii)

proporcionar à NuPay for Business, aos Participantes e aos Usuários uma

operação mais eficiente e efetiva, assim como prover serviços de qualidade

crescente aos clientes.

9.7 Os objetivos descritos no artigo anterior e o controle do risco operacional serão

alcançados no âmbito dos Arranjos de Pagamentos da NuPay a partir da

implementação e evolução contínua de políticas e processos de

Gerenciamento de Riscos e de mecanismos de proteção e de compliance,

conforme descrito no Capítulo 10 abaixo.

10. MECANISMOS DE PROTEÇÃO E DE COMPLIANCE

Procedimentos de

Prevenção à Segurança da Informação

10.1 A NuPay for Business e Instituição Participante possuem estratégia definida

relacionada à manutenção da segurança da informação envolvida nos Arranjos

de Pagamento NuPay.

10.2 Os procedimentos realizados para manutenção da segurança da informação

destinam-se a:

10.2.1 proteger o manuseio das informações;

10.2.2 reforçar a infraestrutura tecnológica;

10.2.3 corrigir eventuais vulnerabilidades identificadas;

10.2.4 reportar os acidentes, reais ou suspeitos, que possam afetar a

segurança da informação;

10.2.5 identificar e resolver eventuais falhas de segurança; e

10.2.6 implementar medidas de contingência quando da indisponibilidade

dos sistemas de rede.

10.3 Os colaboradores dos Participantes deverão seguir essas diretrizes e

orientações para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade

dos Arranjos de Pagamentos NuPay, bem como a autenticidade e legalidade

das informações sob sua gestão, contemplando informações geradas ou

modificadas pelos Participantes sob sua custódia ou sob custódia de

Prestadores de Serviço.

10.4 Cada Participante deverá possuir procedimentos internos a fim de garantir a

ampla divulgação e conhecimento das políticas e normas de Segurança da

Informação pelos seus colaboradores, como comunicados periódicos,

monitoramento de processos internos, treinamentos e melhoria contínua de

seus controles internos para a adesão de melhores práticas de mercado sobre o

tema.

10.5 Os dados dos Usuários e informações relativas às Transações de Pagamento

realizadas por meio do Sistema NuPay poderão ser compartilhados, de acordo

com a necessidade e finalidade, entre os Participantes e a NuPay for Business

por meio de mecanismos e softwares, quando aplicável, de acordo com o

requerido pelas leis e normas vigentes e com os procedimentos previstos nos

Manuais Operacionais NuPay, Políticas de Privacidades da NuPay e da

Instituição Participante, de forma a assegurar a proteção de tais dados e

informações.

10.6 Os procedimentos realizados pela NuPay for Business para manter a segurança

da informação também contemplam a utilização de sistemas de operação

hospedados em provedores que possuem controles de segurança física, lógica

e ambientais implementados.

Procedimentos de Prevenção a Ilícitos Financeiros

10.7 A NuPay for Business e Instituição Participante, nos termos de suas Políticas

“Conheça seu Cliente” e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, adotam

medidas de prevenção à lavagem de recurso e a financiamento do terrorismo,

incluindo:

10.7.1 identificar os Usuários, conforme aplicável (conheça seu cliente);

10.7.2 analisar se os Usuários figuram nas listas de sanções e de restrições, a

qual relaciona pessoas ou empresas acusadas de serem terroristas ou

de financiarem o terrorismo ou criminosos, sendo consideradas,

portanto, pessoas que possuem alta classificação de risco o que

implicará em acompanhamento diferenciado;

10.7.3 analisar se os Usuários são pessoas politicamente expostas;

10.7.4 realizar treinamento de combate à lavagem de recurso e

financiamento ao terrorismo para todos colaboradores e administração

da NuPay for Business; e

10.7.5 reportar às autoridades cabíveis quaisquer atividades suspeitas em

seus instrumentos e meios de pagamento.

10.8 Além das medidas acima mencionadas, a NuPay for Business e instituição de

pagamento participante devem:

10.8.1 monitorar as Transações de Pagamento realizadas por meio do Sistema

NuPay;

10.8.2 identificar as Transações de Pagamento atípicas;

10.8.3 identificar os envolvidos nas Transações de Pagamento atípicas; e

10.8.4 reportar aos órgãos competentes casos identificados.

10.9 As mesmas regras acima devem ser observadas por Instituições Parceiras.

10.10 A contratação e utilização do Sistema NuPay implica no cumprimento, por

parte Usuário, das regras e determinações da NuPay for Business conforme

este Regulamento, bem como autorização automática para que a NuPay for

Business, sempre que julgar necessário e inclusive através de terceiros por nós

contratados: (i) avalie a regularidade das práticas de aceitação dos meios de

pagamento, e das transações, bem como o armazenamento e guarda de

documentos e informações sobre as transações e dados dos usuários finais (ii)

o livre acesso e cópia de todas e quaisquer informações, controles,

documentos, vinculados ao uso dos Arranjos de Pagamentos NuPau,

assegurando à NuPay for Business, o direito de realizar, a qualquer momento,

um trabalho de auditoria e monitoramento, às nossas expensas, resguardados

os dados sigilosos de segredo comercial e que não possuam vínculo com os

instrumentos de pagamento deste Arranjo de Pagamento.

Procedimentos de Prevenção à Fraude

10.11 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a fraude compreende a

possibilidade de perda associada a um ato ilegal ou desonesto (de

má-conduta), tanto interno quanto externo, com o intuito da obtenção de um

benefício, ou encobrimento de uma responsabilidade, caracterizado pela

intenção deliberada de dissimulação ou pela falsa representação, que pode

acarretar prejuízos aos Participantes e/ou aos que têm acesso dos Arranjos de

Pagamento NuPay.

10.12 Os procedimentos empregados pela NuPay for Business e Instituição

Participante para prevenção à fraude destinam-se a:

10.12.1 prevenir, identificar, monitorar, gerenciar e mitigar fraudes;

10.12.2 avaliar o potencial de cometimento de fraude por Compradores e

fornecedores;

10.12.3 investigar as fraudes ocorridas, desenvolvendo métodos para

preveni-las;

10.12.4 implementar medidas para repressão de condutas fraudulentas no

Arranjo de Pagamento NuPay, e

10.12.5 avaliar os riscos de fraude em novos produtos e tipos de operação.

Das diretrizes em casos de Fraude e manutenção da conta de pagamento

10.13 A NuPay for Business ou Instituição Participante poderá suspender,

interromper e/ou bloquear preventivamente o acesso e/ou a utilização da

Conta de Pagamento e suas Funcionalidades, a qualquer momento, sem

prejuízo de eventual rescisão do relacionamento entre as partes, nos casos de

descumprimento das seguintes hipóteses:

i) Violação das cláusulas previstas nos Termos e Condições aderido, nas

Políticas, Regulamentos disponibilizados pela NuPay, pela instituição

participante e/ou na legislação vigente;

ii) Constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos,

desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos;

iii) Ausência de comprovação da veracidade e/ou atualização de dados,

informação ou documento cadastral exigido;

iv) Constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do

padrão de uso realizadas nos ambientes dos Usuários; e/ou

v) Ausência de movimentação da Conta de Pagamento por prazo

superior a 90 (noventa) dias úteis. Para efeitos deste inciso,

considera-se inativa a não realização de Transações de Pagamento

utilizando as formas de pagamento disponibilizadas e contratadas

junto à NuPay for Business e/ou Instituição Participante, no período

indicado. O exercício deste inciso ficará a critério do Participante.

10.14 O acesso e/ou a utilização da Conta de Pagamento serão retomados após

esclarecimento e devida regularização, no prazo não superior a 10 dias

corridos, contados da situação de ensejou a suspensão, interrupção e/ou

bloqueio, não sendo a NuPay for Business e/ou Instituição Participante dos

arranjos NuPay responsáveis por Transações de Pagamento não realizadas

durante o período.

Infraestrutura Tecnológica

10.15 A NuPay for Business adota uma infraestrutura tecnológica compatível

com a sua atuação como Instituidora dos Arranjos de Pagamento e de Instituição

de Pagamento.

**11. GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DECISÓRIOS NOS ARRANJOS DE

PAGAMENTOS NUPAY**

Modelo de Governança da NuPay for Business

11.1 A NuPay for Business, como instituidora dos Arranjos de Pagamento NuPay,

tem por objetivo definir regras e procedimentos para realização da Transação

de Pagamento de forma segura, simples e eficiente visando fornecer aos

Participantes, Usuários e Instituições Parceiras uma orientação clara quanto às

suas responsabilidades e direitos no contexto dos Arranjos de Pagamento

NuPay.

11.2 A NuPay for Business e Instituição Participante, mantém estruturas de

governança pautadas pela relação de transparência, mantendo comunicação

clara, ágil e eficiente, tanto interna quanto perante os seus Usuários, além de

acompanhar de perto o desempenho, gestão e controle de seus riscos internos.

11.3 A NuPay for Business e Instituição Participante buscam a equidade e a

agilidade no processo decisório, garantindo rapidez na identificação,

endereçamento e solução de questões que a expõem a riscos, bem como

expõem a risco os Usuários.

11.4 As decisões tomadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay estão

intrinsecamente ligadas à análise de riscos e possíveis impactos comerciais,

financeiros e de imagem.

Procedimento de Comunicação

11.5 A NuPay for Business poderá modificar a qualquer momento, sem aviso prévio,

este Regulamento. A NuPay for Business notificará as mudanças ao Usuário

publicando uma versão atualizada em seu site oficial, por meio de

comunicação enviada ao endereço de e-mail principal do Usuário (que optar

pelo recebimento deste tipo de comunicação por e-mail no ato de sua adesão

aos Termos e Condições). A versão atualizada dos Termos e Condições passará

a vigorar de acordo após 15 dias da sua publicação, caso não aceite as

modificações inseridas, hipótese em que considerar-se-á rescindido o vínculo.

Após este prazo, caso o Participante, Prestador de Serviços e/ou Usuário

continuem utilizando o Sistema NuPay, considerar-se-á que a aceitação do

presente documento continuará vinculando todas as Partes.

12. MARCAS REGISTRADAS NO ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

12.1 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a Propriedade Intelectual é de

única e exclusiva propriedade da NuPay for Business e/ou suas sociedades

controladoras, controladas, filiais ou subsidiárias. Os Usuários ou Instituições

Parceiras não têm direito à Propriedade Intelectual, exceto se previamente e

expressamente autorizados pela NuPay for Business ou sua controladora,

independentemente dos direitos conferidos sobre o uso das ferramentas que a

NuPay for Business coloca à disposição do Usuário.

Procedimentos para Uso da Marca

12.2 A NuPay for Business estabelece procedimentos específicos para uso da

Propriedade Intelectual, sendo detalhada no conjunto de regras de aplicação

da marca NuPay for Business ou da Instituição Participante disponível

eletronicamente aos Usuários e Instituições Parceiras de tempos em tempos.

Direitos e Deveres no Uso da Marca

12.3 A NuPay for Business e ou Instituição Participante somente autoriza o Usuário

a fazer uso de seus direitos de Propriedade Intelectual, no que refere às

ferramentas de solicitação de gerenciamento de pagamentos colocadas à

disposição do Usuário para o cumprimento das atividades derivadas do Termo

e Condições e das Políticas de Privacidade da NuPay for Business e Instituição

Participante, fazendo relação direta ao serviço de pagamento NuPay.

12.4 Qualquer outra utilização de tais direitos de Propriedade Intelectual da NuPay

for Business ou do participante do Arranjo são estritamente proibidas, inclusive

no que tange à engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados.

13. MECANISMOS DE INTEROPERABILIDADE

Disposições Gerais

13.1 A NuPay for Business, na qualidade de Instituidora de Arranjos de Pagamento,

poderá estabelecer mecanismos de Interoperabilidade entre Arranjos, devendo,

para tanto, firmar acordos específicos que prevejam os direitos e as obrigações

entre a NuPay for Business e os demais instituidores dos arranjos de

pagamento, nos termos da Resolução BCB 150/21, cujas regras de

interoperabilidade contemplarão no mínimo:

13.1.1 que o Usuário pode utilizar uma única conta de depósito à vista ou de

pagamento para a realização de transações de pagamento;

13.1.2 vedação de diferenciação de tratamento entre as transações de

pagamento realizadas no âmbito da interoperabilidade entre

participantes de um mesmo arranjo ou entre participantes de arranjos

distintos, exceto no caso de diferenças entre transações internas e

interoperadas em função de diferenças em modelos de negócios

envolvidos no provimento de serviços de pagamento;

13.1.3 os princípios elencados no artigo 7º da Lei 12.865/13 e as condições

previstas nos artigos 38 e 39 da Resolução 150/21;

13.1.4 compatibilidade com os mecanismos de interoperabilidade previstos

nos regulamentos de cada arranjo;

13.1.5 que os deveres e os direitos de cada instituidor e de seus participantes

devem ser compatíveis com as responsabilidades atribuídas aos

arranjos de pagamento pela legislação;

13.1.6 a efetiva identificação, por parte dos participantes do arranjo e dos

usuários finais, dos riscos envolvidos;

13.1.7 mecanismos não discriminatórios, de forma que os contratos de

interoperabilidade firmados por instituidores de arranjos de pagamento

devem observar condições semelhantes – sejam elas técnicas ou

negociais – para situações semelhantes, respeitando a racionalidade

econômica da operação, demais questões comerciais e atendendo aos

princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; e

13.1.8 que sejam transmitidas as informações entre os arranjos de pagamento

necessárias ao cumprimento das responsabilidades legais e

regulamentares atribuídas às instituições financeiras e instituições de

pagamento envolvidas.

13.2 Para estabelecer mecanismos de Interoperabilidade entre Arranjos, a NuPay for

Business entende que são requisitos mínimos ao instituidor de arranjos de

pagamento com quem a NuPay for Business irá interoperar:

13.2.1 ser uma pessoa jurídica com objeto social compatível com a instituição

de arranjos de pagamento, nos termos da Resolução BCB 150/21; e

13.2.2 manter mecanismos de gerenciamento de riscos, incluindo tratamento

de risco de crédito decorrente de arranjos de pagamento em

interoperabilidade, bem como de falhas adequadas e compatíveis com

sua atividade principal.

13.3 É condição indispensável para realização de Interoperabilidade entre Arranjos

que seja firmado um acordo de interoperabilidade, a fim de assegurar, entre

outros temas, os princípios elencados no presente Regulamento, bem como

estabelecer mecanismos claros de tratamento entre cada instituidor e de seus

participantes relativos ao tratamento conferido a, no mínimo, mas não se

limitando a, desde que observada a legislação aplicável e de forma

transparente e não discriminatória:

13.3.1 uso das marcas de cada instituidor e de seus participantes dos

arranjos de pagamento em interoperabilidade;

13.3.2 mecanismos de proteção e de segurança da informação, de redes, de

sites, de servidores e de canais de comunicação dos arranjos de

pagamento em interoperabilidade;

13.3.3 processos de mensageria e troca de informações e arquivos

padronizados para viabilização das transações de pagamento dos

arranjos de pagamento em interoperabilidade;

13.3.4 motivos de devolução, negativa ou reversão de transações de

pagamento dos arranjos de pagamento em interoperabilidade;

13.3.5 monitoramento das falhas de segurança dos arranjos de pagamento

em interoperabilidade;

13.3.6 mecanismos de contingência quando da indisponibilidade de

sistemas dos arranjos de pagamento em interoperabilidade;

13.3.7 resolução de conflitos entre usuários finais dos arranjos de pagamento

em interoperabilidade a fim de assegurar transparência ao usuário

final;

13.3.8 mecanismos de detecção e acompanhamento de fraudes e de

transações suspeitas dos arranjos de pagamento em

interoperabilidade, observado os procedimentos legais e

regulamentares aplicáveis de prevenção de lavagem de dinheiro e

combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); e

13.3.9 processo de limitação de responsabilidade e das garantias prestadas

nos âmbitos de cada arranjo de pagamento.

13.4 As partes de um acordo de Interoperabilidade entre Arranjos devem ter por

premissa que a interoperabilidade entre arranjos não consiste na subordinação

de um instituidor de arranjo ao outro instituidor de arranjo de pagamento, mas

sim em uma interação entre instituidores de arranjo de pagamento, como

pares.

**Procedimentos de Autorização de uma Transação de Pagamento por

Interoperabilidade**

13.5 O procedimento de captura e autorização da Transação de Pagamento, por

meio de interoperabilidade entre arranjos, será realizado conforme os passos

abaixo:

13.5.1 o Comprador, no momento do pagamento de produtos e/ou serviços,

seleciona a opção de pagamento por meio do Sistema NuPay;

13.5.2 o Comprador é então solicitado a se identificar na Plataforma, de acordo

com os procedimentos estabelecidos nos Manuais Operacionais NuPay

for Business;

13.5.3 em seguida, as informações fornecidas pelo Comprador no momento

do pagamento são capturadas e repassadas, pela NuPay for Business, à

Instituição Parceira na qual o Comprador possui uma Conta Comprador,

sendo esta Instituição Parceira responsável por obter a confirmação do

Usuário de que o pagamento pode ser concluído;

13.5.4 por fim, após a confirmação do Comprador, cabe à Instituição Parceira

verificar se a instrução de pagamento realizada pelo Usuário está de

acordo com as demais regras e procedimentos fixados neste

Regulamento, nos Manuais Operacionais NuPay for Business e em suas

eventuais políticas internas;

13.5.5 uma vez realizada a verificação acima descrita, a Instituição Parceira

deverá:

a) em caso de confirmação e autenticação das informações prestadas

pelo Comprador, emitir Autorização da Transação de Pagamento a ser

encaminhada para a NuPay for Business, o que implicará na autorização

automática para que o procedimento de liquidação do pagamento no

âmbito do Sistema NuPay for Business possa ser realizado, observados

os prazos e procedimentos previstos nos Manuais Operacionais NuPay

for Business; ou

b) caso a Instituição Parceira constate que a instrução de pagamento

solicitada pelo Comprador: (b.1) foi recusada ou (b.2) não foi completada

dentro dos prazos acordados ou ainda (b.3) que a transação não está de

acordo com as regras e procedimentos fixados neste Regulamento,

com os Manuais Operacionais NuPay for Business ou com suas políticas

internas e/ou o com o regulamento do arranjo do qual seja participante,

deverá rejeitar a instrução de pagamento, providenciando a informação

deste ao Comprador e informado à NuPay for Business desta rejeição e

seus motivos.

13.5.6 A NuPay for Business:

a) recebendo a Autorização da Transação de Pagamento e constatando

que o depósito foi efetuado em sua conta na Instituição Parceira

prosseguirá com a Transação de Pagamento e providenciará o depósito

do recurso líquido na conta definida pelo Usuário; ou

b) recebendo a negativa da transação, da Instituição Parceira do

Comprador, a Transação de Pagamento não será efetuada.

13.6 A NuPay for Business apenas será responsável pelos processos relacionados à

transferência e liquidação do pagamento do Comprador ao Usuário, a partir do

momento do recebimento, pela NuPay for Business, dos respectivos recursos

em sua conta de pagamento mantida na Instituição Parceira na qual o

Comprador possui sua Conta Comprador.

**14. TARIFAS, MULTAS, PENALIDADES E OUTROS ENCARGOS NOS ARRANJOS

DE PAGAMENTO NUPAY**

Disposições Gerais

14.1 As tarifas indicadas neste Regulamento podem ser alteradas de tempos em

tempos, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das atividades.

14.2 As penalidades previstas no presente capítulo não eximem os Usuários, as

Instituições Parceiras e demais que tenham acesso aos Arranjos de Pagamento

NuPay de qualquer responsabilidade extracontratual que a lei impuser no caso

do seu respectivo descumprimento.

Tarifas Aplicáveis às Instituições Participantes

14.3 Em razão dos Arranjos de Pagamento NuPay serem categorizados como

Arranjos de Pagamento Fechado, não são aplicadas tarifas à Instituição de

Pagamento.

Tarifas Aplicáveis aos Usuários

14.4 Os Usuários ficam sujeitos à cobrança das tarifas previamente comunicadas

aos Usuários através dos meios de comunicação convencionados ou oficiais.

Penalidades

14.5 As infrações às disposições deste Regulamento e de quaisquer outras

aprovadas pela NuPay for Business, bem como a reincidência de infrações,

podem sujeitar os Usuários e as Instituições Parceiras às seguintes penalidades,

alternativa ou cumulativamente:

14.5.1 advertência;

14.5.2 cobrança de multa dos Usuários e Instituições Parceiras;

14.5.3 liquidação compulsória das Transações de Pagamento já aceitas, bem

como suspensão, impedimento ou rejeição de quaisquer outras

Transações de Pagamento;

14.5.4 suspensão de atividades, exclusão ou descredenciamento da Instituição

Parceira, conforme aplicável, e imediata comunicação do fato ao Banco

Central e/ou para quaisquer outros órgãos do poder público, quando

aplicável; e

14.5.5 bloqueio e/ou encerramento da Conta de Pagamento, com a rescisão do

Termo e Condições, de acordo com referido instrumento;

14.5.6 rescisão do Acordo Operacional com a Instituição Parceira, de acordo

com os termos do referido instrumento.

Tributos Aplicáveis

14.6 Cada Participante é responsável pelos tributos e outras cobranças que recaem

sob sua respectiva responsabilidade.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

15.1 Os dispositivos constantes deste Regulamento obrigam, para todos os fins de

direito, os Participantes, os Usuários e Instituições Parceiras nele mencionados.

15.2 A NuPay for Business fica desde já autorizada, sem a incidência de quaisquer

ônus ou penalidades, a revelar quaisquer informações atinentes ao Arranjo de

Pagamento NuPay, fornecidas ou não pelos Participantes e pelos que têm

acesso ao Arranjo de Pagamento NuPay, que forem solicitadas pelo Banco

Central, por quaisquer autoridades competentes e/ou órgãos do poder público.

ANEXO I

ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY PRÉ-PAGO

**CLASSIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO DOS ARRANJOS DE

PAGAMENTOS NUPAY PRÉ-PAGO**

1.1 Conforme previsto no Regulamento, o Arranjo NuPay Pré-Pago tem o propósito

de compra e abrangência territorial doméstica.

1.2 O relacionamento do Usuário se dá por meio da abertura de Conta de

Pagamento de modalidade pré-paga mantida em nome do Usuário e adesão

aos termos e condições da respectiva instituição.

1.3 No âmbito do Arranjo NuPay Pré-Pago, o instrumento de pagamento pré-pago

é atrelado a uma Conta de Pagamento de modalidade pré-paga mantida em

nome do Usuário e disponibilizada a esse, para compra de bens e serviços e

cobranças.

ANEXO II

ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY PÓS-PAGO

**CLASSIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO DO ARRANJO DE

PAGAMENTO NUPAY PÓS-PAGO**

1.1 Conforme previsto no Regulamento, o Arranjo NuPay Pós-Pago tem o

propósito de compra e abrangência territorial doméstica.

1.2 O relacionamento do Usuário se dá por meio da abertura de Conta de

Pagamento de modalidade pós-paga mantida em nome do Usuário e aceite

aos termos e condições da respectiva instituição.

1.3 No âmbito do Arranjo NuPay Pós-Pago, o instrumento de pagamento

pós-pago é atrelado a uma Conta de Pagamento de modalidade pós-paga

mantida em nome do Usuário e disponibilizado ao Usuário via o aplicativo da

Instituição de Pagamento, para compra de bens e serviços e cobranças.